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Publicado em 18 de abril de 2024
Os contribuintes que saem vitoriosos em processos judiciais relacionados a disputas trabalhistas devem atentar-se à declaração de seus rendimentos no Imposto de Renda. A divulgação desses valores é obrigatória, especialmente para aqueles recebidos durante o ano fiscal de 2023. Caso o processo esteja em andamento ou haja possibilidade de recurso, é prudente aguardar sua conclusão para declarar.
Passos iniciais antes da declaração:
Classificação dos recebimentos:
O valor destinado aos honorários advocatícios deve ser declarado na ficha de "Pagamentos Efetuados", com o respectivo código e documentação do advogado ou escritório.
Ao seguir esses passos e prestar atenção às nuances da declaração, os trabalhadores podem garantir conformidade com as obrigações fiscais e evitar complicações futuras.
Fonte: Contábeis
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