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Publicado em 15 de maio de 2024
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (13), o projeto de Lei que pode mudar drasticamente um dos principais requisitos do Microempreendedor Individual (MEI) : quais profissões podem ser enquadradas na categoria.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/19 aprovado permite o exercício de qualquer profissão como MEI. O texto estabelece que devem ser observadas as normas específicas da regulamentação de cada profissão.
A proposta limita o capital para a atuação como MEI ao equivalente a cinco vezes a renda bruta máxima anual estipulada hoje para atuação no segmento.
Criado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o MEI é o pequeno empresário individual que tenha faturamento anual de até R$ 81 mil, como regra, ou R$ 251,6 mil de receita bruta para transportador autônomo de cargas, em condições estipuladas na lei.
O texto também reduz o quórum exigido para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determine a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI).
Pela proposta, a decisão que hoje deve ser unânime passa a depender da concordância de 3/4 do colegiado.
O texto aprovado é uma versão do relator (substitutivo), deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/19, do ex-deputado Lucas Gonzalez (MG).
O texto original proibia que atividades de grau de risco elevado fossem enquadradas como MEI e especificava que operações exigidas pela burocracia para o MEI fossem feitas preferencialmente em modo eletrônico, o que foi excluído pelo relator.
Segundo Josenildo, o texto busca “assegurar a liberdade de exercício das atividades econômicas como MEI e limite de capital para o registro, com base em critérios específicos definidos pela legislação”.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Contábeis
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