Conectando Inovação, Gestão e Negócios. Desenvolvendo estratégias para o sucesso do seu negócio!

Nossa parceria conecta a capacidade transformadora da inovação à gestão eficiente das organizações, reunindo especialistas e a tecnologia para reimaginar as operações mais complexas do seu negócio.
Se não é possível alcançar seus objetivos sozinho, juntos, podemos fazer história e construir, com bases sólidas, as aspirações futuras da sua empresa.
Com mentes brilhantes, processos eficazes e tecnologias de vanguarda, estamos focados em um único objetivo: o SEU SUCESSO!

    Siga
    nossas redes sociais!

Notícias Empresariais DECORE - CFC altera regras para a emissão da Decore; veja o que muda

Compartilhar

Publicado em 26 de maio de 2022

A Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC nº 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). 

Entre as principais mudanças, destacam-se a dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito (CND) para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos, elencados no Anexo II da resolução.

Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, mencionou que a entidade reviu a necessidade da CND.

“Nós excluímos a questão da Certidão Negativa de Débito. Há um entendimento jurídico, que nós concordamos, que essa exigência configura cerceamento de possibilidade do exercício profissional, uma vez que, a única forma de emitir o documento é por meio de sistema do CFC”, afirmou.

A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore. 

“Um outro aspecto relevante é a inclusão da comprovação de ganhos de capital na renda de bens móveis e bens e Imóveis em participação societária de valores mobiliários. Não havia essa previsão na Resolução de Decore”, ponderou a vice-presidente.

Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional (CHP).

Alterações na Decore

As alterações aprovadas entrarão em vigor a partir de 1º de junho deste ano e as deliberações da Plenária serão publicadas no Diário Oficial da União na semana seguinte.

A reunião contou com a participação dos presidentes e conselheiros do Sistema CFC/CRCs de todo o país. O evento foi realizado no formato híbrido, sendo transmitido da sede do CFC, em Brasília (DF).

Fonte: Contábeis

Voltar a listagem de notícias

Formulário de Contato Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas

Vamos Conversar?

Rua Lourenço Correio Melo, 39 - Centro

Gravatá/PE - CEP: 55641-140

(81) 3533-2679 / (81) 9.9835-3200

(81) 3533-2679

atendimento@lacerdacont.com.br

Nossa Localização