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Publicado em 26 de dezembro de 2024
A segunda parcela do 13º salário deveria ter sido paga, por lei, até o dia 20 de dezembro, na sexta-feira passada. Caso o empregado não tenha recebido o pagamento dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de buscar soluções, já que o não pagamento do 13º salário é uma irregularidade que prejudica o trabalhador e pode gerar sanções para o empregador.
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, o pagamento do 13º salário deve ser realizado em cota única ou em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso nenhuma parcela seja depositada no prazo, o empregador está sujeito a penalidades.
Se você não recebeu a primeira ou a segunda parcela, é essencial verificar com o setor de recursos humanos (RH) da empresa ou com o responsável pelo departamento financeiro. Às vezes, problemas administrativos podem atrasar o repasse.
Antes de tomar medidas mais drásticas, vale entender quem tem direito ao 13º salário. O benefício é garantido para trabalhadores com carteira assinada, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Isso inclui profissionais em contrato por tempo indeterminado e trabalhadores domésticos.
Para autônomos e trabalhadores informais, o benefício não se aplica, mas pode haver acordos específicos a depender do contrato de prestação de serviços.
Caso a empresa não resolva a pendência, o próximo passo é formalizar uma reclamação junto ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita de forma presencial ou pelo site do governo federal.
Além disso, a empresa pode ser multada pelo atraso no pagamento. Em casos mais graves, é possível acionar a Justiça do Trabalho para garantir o depósito do benefício.
Fonte: Contábeis
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