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Notícias Empresariais Reconhecimento facial em apostas online no Brasil será obrigatório em 2025

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Publicado em 30 de dezembro de 2024

O uso do reconhecimento facial nas plataformas de apostas online já está em processo de teste, de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Essa tecnologia, que começa a ser integrada aos sistemas das casas de apostas vinculadas ao instituto, terá caráter obrigatório a partir de janeiro de 2025, em conformidade com a regulamentação do setor no Brasil.

O principal objetivo dessa medida é fortalecer a segurança e garantir a identificação dos usuários, mitigando práticas fraudulentas e impedindo o acesso de menores de idade às plataformas de apostas. A funcionalidade tem similaridades com os processos de verificação utilizados por aplicativos de bancos, onde os dados fornecidos pelo usuário são cruzados com informações previamente registradas. A verificação de identidade, por meio de inteligência artificial, será capaz de detectar inconsistências, bloqueando automaticamente contas suspeitas de fraudes.

A tecnologia de reconhecimento facial aplicada nas apostas online também visa aumentar a proteção contra incidentes de segurança digital, como o uso de dispositivos comprometidos por invasores. A coleta e a verificação de dados envolvem informações provenientes de bases governamentais e do setor financeiro, aprimorando a precisão na validação da identidade dos apostadores.

 

A regulamentação das plataformas de apostas no Brasil faz parte de um esforço mais amplo de controle e fiscalização do setor, que busca estabelecer um ambiente mais seguro e transparente para os usuários. O IBJR destaca que a implementação obrigatória do reconhecimento facial será um marco para o combate a crimes cibernéticos, ao mesmo tempo em que oferece mais garantias de integridade nas operações realizadas.

O impacto da adoção da tecnologia de reconhecimento facial também se estende à proteção de dados pessoais. Especialistas apontam que, embora a implementação seja um avanço no combate às fraudes, ela traz desafios relacionados à privacidade dos usuários e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . As casas de apostas precisarão adaptar seus sistemas para garantir o tratamento seguro e ético das informações coletadas.

O prazo final para a adoção obrigatória da tecnologia em todas as plataformas regulamentadas está estabelecido para janeiro de 2025. Durante o período de transição, as empresas do setor devem ajustar suas operações para integrar a solução de reconhecimento facial de maneira eficiente e em conformidade com as exigências regulamentares. O monitoramento por parte do IBJR e das autoridades competentes será intensificado para assegurar que a medida seja implementada de forma abrangente.

 

A expectativa é que, com a implementação obrigatória, a segurança das apostas online seja significativamente aprimorada, contribuindo para a confiabilidade do mercado e a proteção dos consumidores contra riscos como fraudes e ataques cibernéticos.

Fonte: Contábeis

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