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Publicado em 08 de abril de 2025
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial que visa formalizar pequenos empreendedores no Brasil. Contudo, nem todas as atividades profissionais são compatíveis com esse regime. Profissionais que exercem atividades intelectuais ou regulamentadas por conselhos de classe, como médicos, advogados, engenheiros e psicólogos, estão impedidos de se registrar como MEI.
Essas restrições existem porque tais profissões exigem qualificações específicas e regulamentações que não se alinham com as características simplificadas do MEI. ?
Atividades excluídas do MEI
Além das profissões mencionadas, algumas atividades foram removidas da lista de ocupações permitidas para o MEI ao longo dos anos. Por exemplo, determinadas atividades artísticas e intelectuais foram excluídas devido à sua complexidade e necessidade de regulamentação específica.
É fundamental que o empreendedor consulte regularmente a lista atualizada de atividades permitidas para garantir que sua ocupação ainda se enquadra no regime do MEI. ?
Situações que tornam o MEI irregular
Manter a regularidade como MEI exige atenção a diversas obrigações. As principais situações que podem levar à irregularidade incluem:?
Consequências da irregularidade
A manutenção do MEI em situação irregular pode acarretar diversas penalidades:?
Como regularizar a situação
Para evitar complicações, é essencial que o MEI:?
Migração de MEI para Microempresa
Se o negócio crescer além dos limites do MEI, a transição para microempresa (ME) é o caminho natural. O processo envolve:
Ao migrar do regime de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME), o empresário deve se preparar para um conjunto mais complexo de obrigações fiscais. Essa transição implica na adoção de um novo regime tributário, normalmente o Simples Nacional, mas também pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo da atividade e do faturamento.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
Esses ajustes são fundamentais para garantir a conformidade da nova empresa e evitar autuações por parte da Receita Federal ou das secretarias estaduais e municipais de Fazenda
Fonte: Contábeis
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