Conectando Inovação, Gestão e Negócios. Desenvolvendo estratégias para o sucesso do seu negócio!

Nossa parceria conecta a capacidade transformadora da inovação à gestão eficiente das organizações, reunindo especialistas e a tecnologia para reimaginar as operações mais complexas do seu negócio.
Se não é possível alcançar seus objetivos sozinho, juntos, podemos fazer história e construir, com bases sólidas, as aspirações futuras da sua empresa.
Com mentes brilhantes, processos eficazes e tecnologias de vanguarda, estamos focados em um único objetivo: o SEU SUCESSO!

    Siga
    nossas redes sociais!

Notícias Empresariais Advogada alerta para nova obrigação legal da saúde mental no trabalho

Compartilhar

Publicado em 02 de outubro de 2025

Em 2024, o Brasil registrou mais de de 472 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, atingindo o maior número dos últimos dez anos e com crescimento de 68% em relação a 2023, segundo dados do Ministério da Previdência Social.

Diante disso, o direito constitucional à saúde mental dos trabalhadores ganhou uma nova dimensão com a atualização da NR-1 pelo Ministério do Trabalho.

A norma passou a incluir riscos psicossociais como assédio, sobrecarga, estresse e jornadas exaustivas entre os fatores que devem ser mapeados e prevenidos pelas empresas. Embora esteja em vigor desde 26/5, em caráter educativo, a fiscalização com possibilidade de multas terá início somente em 2026.

"Estamos diante de uma mudança de paradigma. Pela primeira vez, a legislação trabalhista brasileira passa a tratar a saúde mental como risco ocupacional que deve ser gerenciado. Isso significa que as empresas não podem mais tratar o adoecimento psicológico como um problema individual do trabalhador, mas sim como uma responsabilidade organizacional", explica Gabriella Maragno, advogada trabalhista do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

 

Desafios para as empresas na transição

A nova NR-1 exige que, além dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos já previstos, as empresas identifiquem, avaliem e atuem contra riscos psicossociais, por meio de inventário de riscos, planos de ação e documentação disponível para fiscalização.

Apesar da prorrogação da obrigatoriedade com sanções, o período educativo não exime da responsabilidade de iniciar o processo de adaptação imediatamente.

"Muitas empresas ainda enxergam essa norma como algo distante, já que a fiscalização só começa em 2026. Mas a verdade é que a adequação demanda tempo, investimento em cultura organizacional e revisão de práticas de gestão. Quem deixar para a última hora vai enfrentar problemas sérios", observa Gabriella.

 

O que está em jogo para trabalhadores e empregadores

A implementação da NR-1 não é apenas formal, representa uma mudança cultural sobre a forma como o trabalho é organizado. Setores como teleatendimento, bancos e saúde já são prioritários para fiscalização, dada a alta incidência de adoecimento psicológico.

O governo lançou um guia prático e um manual técnico que orientam como identificar e enfrentar esses riscos, recursos fundamentais para empresas que ainda desconhecem o caminho.

"A norma não se limita a impor burocracia. Ela exige que gestores olhem para fatores como carga horária, metas abusivas, assédio moral e até a qualidade da comunicação interna. Esses pontos, muitas vezes negligenciados, estão no centro das queixas de trabalhadores e dos afastamentos por transtornos mentais", pontua a especialista.

"Preservar a saúde mental não é um custo, mas condição essencial de sustentabilidade do trabalho e da produtividade. O Brasil já ocupa posição preocupante em índices de adoecimento mental no trabalho".

"Se a norma for aplicada de forma séria, pode representar um divisor de águas. O que está em jogo não é apenas evitar multas, mas preservar vidas e criar ambientes laborais mais saudáveis e produtivos", conclui Gabriella Maragno.

Fonte: Migalhas

Voltar a listagem de notícias

Formulário de Contato Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas

Vamos Conversar?

Rua Lourenço Correio Melo, 39 - Centro

Gravatá/PE - CEP: 55641-140

(81) 3533-2679 / (81) 9.9835-3200

(81) 3533-2679

atendimento@lacerdacont.com.br

Nossa Localização