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Publicado em 13 de outubro de 2025
Nesta quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados divulgou que a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou um projeto de lei que torna obrigatórios exames oftalmológicos ou optométricos para empregados, acrescentando dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida visa identificar e corrigir problemas de visão, como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia, que representam causas relevantes de deficiência visual no país.
Segundo o texto aprovado, exames oftalmológicos completos deverão ser realizados quando forem detectadas alterações na avaliação feita na admissão ou na demissão do trabalhador. Além disso, poderão ocorrer exames periódicos, de acordo com os riscos ocupacionais de cada função.
O objetivo é garantir que problemas de visão sejam identificados e tratados precocemente, promovendo a saúde ocular dos empregados e prevenindo acidentes ou dificuldades no ambiente de trabalho.
Autoria e relatoria do projeto
A proposta aprovada é a versão apresentada pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 3550/15, originalmente do deputado Bacelar (PV-BA).
O relator Daniel Almeida ajustou a redação, mantendo o objetivo da iniciativa original, de ampliar a proteção à saúde ocular dos trabalhadores.
“Erros refracionais – como miopia, hipermetropia, astigmatismo e presbiopia –, que representam causa importante de deficiência visual no Brasil, podem ser corrigidos com óculos ou lentes de contato”, destacou Bacelar, autor do projeto original.
Próximos passos da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Se aprovado, o novo dispositivo legal exigirá que empresas incluam os exames oftalmológicos ou optométricos nos processos de admissão, demissão e exames periódicos, conforme os riscos da função, reforçando a prevenção de problemas visuais no ambiente de trabalho.
Fonte: Contábeis
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