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Notícias Empresariais Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia

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Publicado em 17 de julho de 2026

AReceita Federal disponibilizou nesta quarta-feira (15) os resultados do novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia, com base nas informações apuradas em junho de 2026, referentes ao segundo trimestre do ano.

Nesta atualização, foram classificadas 10.892.593 pessoas jurídicas ativas, distribuídas nos seguintes graus de conformidade:

Empresas do Simples Nacional

Do total de empresas classificadas como A+, 1.274.960 são optantes pelo Simples Nacional.

A distribuição das empresas do Simples Nacional por faixa de classificação foi a seguinte:

Consulta da classificação

Todas as empresas classificadas podem consultar sua situação no Programa Receita Sintonia pelos canais disponibilizados pela Receita Federal.

Além da classificação obtida, o ambiente de consulta apresenta informações que permitem ao contribuinte verificar eventuais pendências relacionadas à regularidade cadastral, entrega de declarações, consistência das informações prestadas e cumprimento das obrigações tributárias.

As classificações são atualizadas trimestralmente, conforme os critérios previstos na regulamentação do programa.

Como consultar

A classificação está disponível nos seguintes canais:

Empresas que identificarem eventual divergência em sua classificação podem solicitar revisão por meio dos serviços digitais da Receita Federal, observados os procedimentos previstos na regulamentação do programa.

Sobre o Programa Receita Sintonia

O Programa Receita Sintonia realiza a classificação das pessoas jurídicas a partir de indicadores relacionados à regularidade cadastral, entrega de declarações e escriturações, consistência das informações prestadas e regularidade no cumprimento das obrigações tributárias.

Participam do programa pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL e empresas optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal

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